Supremo Tribunal Federal julgou ontem ações de inconstitucionalidade contra Emenda Constitucional nº 62; o texto ampliava os prazos para o pagamento de precatórios

 

 

 

São Paulo, 15 de março de 2013 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada nesta quinta-feira (14), que considerou inconstitucional a emenda nº 62 sobre o regime de pagamento de precatórios.

Na semana passada, através de seu Conselho Superior de Direito, a Federação encaminhou manifestação contra o texto, conhecido como “emenda do calote”, ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, e aos demais Ministros. O documento foi encaminhado porque estava na pauta do supremo o julgamento de quatro ações judiciais contra a emenda, que ampliava para 15 anos o prazo para o pagamento de precatórios pelo poder público.

A FecomercioSP entende que a prorrogação dos prazos para quitação das dívidas, incluindo aquelas que já vinham sendo pagas regularmente, era uma ofensa ao princípio de moralidade e ao direito de propriedade, além de desprestígio a efetividade da coisa julgada. Segundo a entidade, a emenda feria as garantias dos cidadãos contempladas na Constituição.

Esta seria a terceira vez em que os prazos para pagamento seriam ampliados, sendo postergada, sem critérios, as obrigações constituídas perante os cidadãos detentores de sentenças judiciais transitadas em julgado.

A FecomercioSP defende a observância dos prazos iniciais fixados no artigo 100 da Constituição Federal para o pagamento dos precatórios, além da aplicação da forma de compensação dos débitos das Fazendas Públicas com créditos tributários.

No documento encaminhado ao supremo, a entidade enfatizou que o exemplo é a melhor forma de ensinamento e, portanto, o poder público não poderia postergar prazos para pagamento de dívidas enquanto é rigoroso no cumprimento das datas para recolhimento de tributos.